Pagamentos e levantamentos
De pouco serve uma cota de handicap bem escolhida se o dinheiro não entrar e sair nos termos da lei.
A lei traça o essencial em poucas palavras: depósitos por via eletrónica, em euros, através de prestadores autorizados que deixem o pagador identificado, e levantamentos dirigidos apenas à conta de pagamento titularizada por quem aposta. As escolhas concretas cabem a cada operador licenciado, e é por isso que a transferência bancária, os cartões, as carteiras digitais e as moedas virtuais surgem aqui como uso de mercado, sem qualquer afirmação sobre onde são aceites.
Um catálogo fechado de instrumentos não existe na lei. O anonimato também não tem lugar: o registo pede NIF, e quem opera não pode emprestar dinheiro.
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